A constituição uruguaia de 1967 institucionalizou uma presidência forte, sujeita ao controle judiciário e legislativo. O governo é composto por treze ministros, nomeados pelo presidente, que dirigem departamentos executivos.
O parlamento uruguaio é a Assembleia Geral bicameral, que consiste de um senado de 30 membros, eleitos por voto popular, (Cámara de Senadores), que é presidido pelo vice-presidente da república, e uma Câmara de Representantes de 99 membros (Cámara de Representantes).
O tribunal mais elevado é o Supremo Tribunal. Abaixo dele encontram-se os tribunais de apelação e tribunais inferiores, e os juízos de paz. Existem também tribunais eleitorais e administrativos, um tribunal de contas e um sistem
a judicial militar.
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